Informação aos Investidores
Aqui poderá consultar a informação relevante enquanto investidor.
Aconselhamos a leitura atenta do site da CMVM.
A Golden SGOIC é uma sociedade gestora de organismos de investimento coletivo, registada junto da CMVM sob o número 207645, desde 05/02/2026, encontrando-se habilitada a prestar o serviço descrito n.º 1 do artigo 32.º do Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 89/2024.
O nosso Canal de Denúncias encontra‑se disponível para que qualquer pessoa possa comunicar, de forma segura e confidencial, situações que possam constituir violações de normas legais, regulamentares ou internas.
As denúncias podem ser apresentadas de forma anónima ou identificada, sendo assegurada a proteção do denunciante, nos termos da legislação aplicável.
Como apresentar uma reclamação
As reclamações podem ser apresentadas pelos seguintes meios:
– Comunicação escrita dirigida à Golden SGOIC; Envio por correio para Avenida da Boavista, 2427/29, 4100-135 Porto
Resolução alternativa de litígios para investidores não profissionais
A Golden SGOIC, S.A. («Golden SGOIC») assinou em 21 de setembro de 2026 um Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”) promovido pela CMVM e que abrangeu um conjunto de empresas de investimento.
Os mecanismos de RAL têm como objectivo a resolução de conflitos de forma mais acessível e eficiente, comparativamente com o recurso aos meios judiciais tradicionais.
Com a assinatura do Protocolo, a Golden SGOIC, enquanto sociedade gestora de organismos de investimento alternativo, decidiu desde o primeiro momento aderir à iniciativa promovida pela CMVM. A adesão significa que a Golden SGOIC aceitou o recurso a mecanismos de RAL caso a pretensão do cliente consumidor não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto da Golden SGOIC e da CMVM. Para que a pretensão seja considerada, a situação em litígio terá de decorrer de actividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários, e o montante em litígio não ultrapassar os 15.000€ (quinze mil euros), sendo que apenas são abrangidas reclamações apresentadas por pessoa singular, enquanto cliente consumidor e na qualidade de investidor não profissional.
Os clientes podem recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo aderentes ao Protocolo:
Os contactos destes Centros de Arbitragem são disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt.