Informação aos Investidores

Informação aos Investidores

Aqui poderá consultar a informação relevante enquanto investidor.

Aconselhamos a leitura atenta do site da CMVM.

Supervisão

A GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. é um intermediário financeiro, registado junto da CMVM sob o número 148, desde 29/07/1991, do Banco de Portugal sob o número 542, e no Sistema de Indemnização dos Investidores sob o número 71, desde 07/04/2000, encontrando-se habilitada a prestar os serviços descritos nas alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários.

A GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A tem a sua sede na Avenida da Boavista, 2427/2429, na cidade do Porto, podendo ser contactada através dos seguintes meios de contacto: Telefone: 22 619 73 80 (chamada para rede fixa nacional) / Fax: 22 619 73 89 E-Mail: info@goldenwm.pt

No contacto com os seus clientes e, bem assim, na documentação que lhes enviará a Golden Wealth Management utilizará o idioma Português, sem prejuízo da possibilidade de serem utilizados a título meramente informativo e auxiliar outros idiomas que sejam convenientes aos clientes.

A GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A mantém ao seu serviço um conjunto de Agentes Vinculados (Comerciais Externos), cuja identidade se encontra disponível junto da entidade de supervisão do mercado de valores mobiliários de Portugal (CMVM).

A GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A., é um intermediário financeiro habilitado a prestar os serviços de investimento em instrumentos financeiros previstos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 1 do art.º 290 do Código dos Valores Mobiliários (CNM) e os serviços auxiliares de investimento previstos nas alíneas a) e c) do art.º 291 do CVM, registada na Comissão de Valores Mobiliários (CMVM) sob o n.º 305 desde 23/07/2003 e na Comisión Nacional del Mercado de Valores (CNMV Espanha) sob o número 1108. A Sociedade encontra-se também registada no Sistema de Indemnização dos investidores sob o n.º 112 desde 23/07/2003,A GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A tem a sua sede na Avenida da Boavista nº 2427/2429, na cidade do Porto, podendo ser contactada através dos seguintes meios de contacto:

Telefone: + 351 226 197 030 (chamada para rede fixa nacional)/ Fax: +351 226 197 039/ E-mail: info@goldenwm.pt

No caso particular do serviço de recepção, transmissão e execução de ordens, os Clientes podem transmitir as suas ordens por escrito (fax, correio electrónico ou outro meio equivalente), por telefone, pessoalmente, na sede ou nas Agências da Golden Broker, ou através da Plataforma de Negociação Golden Trader.

Pode obter informações acerca do modo de funcionamento desta Plataforma de Negociação e, bem assim, sobre os instrumentos e mercados disponíveis contacte os nossos serviços. No contacto com os seus Clientes e, bem assim, na documentação que lhes enviará a GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A utilizará o idioma Português, sem prejuízo da possibilidade de serem utilizados a título meramente informativo e auxiliar outros idiomas que sejam convenientes aos clientes.

A GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A mantém ao seu serviço um conjunto de Agentes Vinculados (Comerciais Externos), cuja identidade se encontra disponível junto das entidades de supervisão do mercado de valores mobiliários de Portugal (CMVM) e de Espanha (CNMV).

Proteção dos Investidores

A GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. e a GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. são entidades participantes do Sistema de Indemnização aos Investidores.

O Sistema de Indemnização aos Investidores garante a cobertura dos créditos de que seja sujeito passivo a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT/GOLDEN BROKER em consequência de incapacidade financeira destas para, de acordo com as condições legais e contratuais aplicáveis, reembolsar ou restituir aos investidores os fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afectos a operações de investimento, ou que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta no âmbito de operações de investimento.

Este Sistema garante o reembolso dos créditos decorrentes de operações de investimento de que seja titular o investidor à data em que se verificarem as situações geradoras dos seus créditos, até um limite máximo de 25000 euros.

Para mais informações acerca do funcionamento deste Sistema pode contactar os serviços da Golden Wealth Management e, bem assim, a informação disponível em www.cmvm.pt.

Tendo presentes as estruturas de negociação em que as operações dos investidores sejam realizadas podem existir mecanismos complementares de garantia dos investidores. A GOLDEN BROKER não é membro da Euronext Lisbon pelo que não será aplicável o regime do Fundo de Garantia de tal mercado relativamente às operações dos Clientes que aí sejam realizadas. No entanto, tendo presentes as estruturas de negociação em que as operações dos investidores sejam realizadas podem existir mecanismos complementares de garantia dos investidores.Para mais informações pode contactar os serviços da Golden Wealth Management.

Depósito de dinheiro e valores dos clientes

De acordo com a legislação aplicável, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. e GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. procedem ao depósito do dinheiro recebido dos seus clientes em contas globais abertas em nome da Golden Assets ou Golden Broker, por conta dos clientes, junto de um banco central, de instituições de crédito portuguesas ou dos restantes países da União Europeia, junto de bancos de países situados fora da União Europeia ou junto de um fundo do mercado monetário elegível.

A opção por um banco de um país situado fora da União Europeia terá lugar, desde logo, sempre que tal seja determinado pelo modo de liquidação das operações ordenadas pelos clientes e, bem assim, sempre que os clientes o solicitem. Nestes casos, as disposições legais e regulamentares aplicáveis podem ser diferentes daquele que se encontra em vigor em Portugal e nos demais Estados da União Europeia e, como tal, em caso de incumprimento da entidade junto da qual o depósito seja efectuado, o dinheiro dos clientes podem não vir a beneficiar da mesma proteção que lhe é concedida em Portugal e nos demais Estados da União Europeia.

Sobre a GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A

A Golden Broker poderá proceder à sub-contratação dos serviços de custódia dos valores mobiliários e de instrumentos financeiros depositados ou registados pelos clientes junto da Golden Broker, a qual terá sempre lugar no caso de valores mobiliários ou instrumentos financeiros emitidos por entidades não Portuguesas. Na selecção das entidades a sub-contratar, a Golden Broker actua com especial cuidado e diligência, tendo em especial atenção a respectiva habilitação legal para a prestação de tais serviços, reputação, capacidade técnica e solvabilidade. Preferencialmente a Golden Broker sub-contratará tais serviços junto de instituições de crédito da União Europeia.

No entanto, sempre que a liquidação das operações ordenadas pelos clientes assim o exijam e, bem assim, sempre que os clientes o solicitem, a Golden Broker, ou as entidades por si sub-contratadas, poderão ter que sub-contratar os serviços de custódia de entidades de um país situado fora do União Europeia. Nestes casos, as disposições legais e regulamentares aplicáveis podem ser diferentes daquele que se encontra em vigor em Portugal e nos demais Estados da União Europeia e, como tal, em caso de incumprimento da entidade junto da qual a sub-contratação seja efectuada, os valores mobiliários e os instrumentos financeiros dos clientes podem não vir a beneficiar da mesma protecção que lhes é concedida em Portugal e nos demais Estados da União Europeia.Sobre a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A.

Na seleção dessas entidades, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. atua com especial cuidado e diligência, tendo em especial atenção a respectiva habilitação legal para a prestação de tais serviços, reputação, capacidade técnica e solvabilidade.

Preferencialmente, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. procederá à abertura de tais contas junto de instituições de crédito da União Europeia e da sociedade do Grupo, a Golden Broker– Empresa de Investimento S.A. No entanto, sempre que a liquidação das operações realizadas na carteira dos clientes ou os valores mobiliários ou instrumentos financeiros aí incluídos assim o exijam e, bem assim, sempre que os clientes o solicitem, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A., ou as entidades escolhidas, poderão ter que sub-contratar os serviços de custódia a entidades de um país situado fora do União Europeia. Nestes casos, as disposições legais e regulamentares aplicáveis podem ser diferentes daquelas que se encontrem em vigor em Portugal e nos demais Estados da União Europeia e, como tal, em caso de incumprimento da entidade junto da qual o depósito seja efectuado, os valores mobiliários e os instrumentos financeiros dos clientes podem não vir a beneficiar da mesma proteção que lhes é concedida em Portugal e nos demais Estados da União Europeia.

Política em matéria de conflitos de interesses

Com vista a salvaguardar os interesses dos seus clientes, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. e a GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. adotam uma Política em Matéria de Conflitos de Interesses, a qual se encontra consagrada no respetivo Regulamento Interno.

Neste âmbito, para lá da consagração de regras e organização tendentes a assegurar uma efetiva separação das várias atividades de intermediação levadas a cabo pela GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A ou GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A, nomeadamente em sede de confidencialidade e de circulação de informação, de regras sobre realização de operações por parte dos colaboradores da GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A ou GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A e de um sistema de controlo interno, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A e a GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A adotam regras que impõem a todos os seus colaboradores o dever de evitar a existência, tanto quanto possível, de conflitos de interesses e, bem assim, de, quando tal conflito de interesses possa surgir de assegurar aos seus clientes um tratamento transparente e equitativo e de dar prevalência aos interesses dos clientes em relação aos interesses próprios da GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A ou GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A e dos seus colaboradores.

Caso pretenda obter mais informação sobre esta matéria pode contactar os serviços da Golden Wealth Management.

Política de Transmissão e Execução de Ordens – Brokerage

Na atividade de corretagem (recepção, transmissão e execução de ordens dos clientes), a Golden Broker – Empresa de Investimento S.A. procede à transmissão ou à execução das instruções de compra e de venda de valores mobiliários e de outros instrumentos financeiros que receba dos seus clientes. Em geral, na prestação deste serviço a Golden Broker diligenciará no sentido de, tendo presentes os fatores e critérios abaixo indicados, obter as melhores condições de execução para os Clientes.

Os fatores que a Golden Broker terá em consideração com vista à obtenção das melhores condições possíveis serão o preço e o custo das operações, a rapidez e probabilidade de execução e liquidação, volume, natureza ou qualquer outra consideração relevante.

Para efeitos de determinação da importância relativa dos factores acima enunciados, a Golden Broker terá em consideração a natureza do cliente – investidor não profissional (não qualificado), profissional (qualificado) ou contraparte elegível -, juntamente com a natureza da ordem dos clientes, dos instrumentos financeiros objecto da ordem e, bem assim, das estruturas de negociação para os quais a ordem pode ou deve ser dirigida.

Na procura das melhores condições para os clientes, a Golden Broker atenderá, prioritariamente, à contrapartida pecuniária global, representada pelo preço do instrumento financeiro e pelos custos relativos à sua execução, incluindo todas as despesas incorridas pelo cliente e directamente relacionadas com a execução da ordem, como as comissões das estruturas de negociação, as comissões de liquidação ou de compensação e quaisquer outras comissões pagas a terceiros envolvidos na execução da ordem. No entanto, a Golden Broker poderá ter em consideração outros factores, sempre que tal for imposto pela falta de liquidez na estrutura de negociação na qual a ordem deva ser executada, pelo tipo de instruções dadas pelos clientes quanto ao prazo de validade e de execução das suas ordens e, bem assim, quando os clientes expressamente indicarem que são outros fatores que devem ser considerados relevantes na execução das suas instruções.

Neste último caso, quaisquer instruções específicas de um cliente podem impedir a Golden Broker de tomar as medidas previstas no quadro da sua Política de Transmissão e Execução de Ordens, para obter os melhores resultados possíveis relativamente à execução dessas ordens, no que diz respeito aos elementos cobertos por essas instruções.

Sem prejuízo da consideração dos fatores acima identificados, no tratamento das ordens recebidas dos seus clientes a Golden Broker tem ainda em consideração os seguintes fatores: A Golden Broker não é membro de nenhum mercado regulamentado, pelo que todas as ordens recebidas de clientes com vista à negociação de valores mobiliários negociados em tais mercados serão transmitidas a outros intermediários financeiros, nacionais ou estrangeiros, com vista à respetiva execução, salvo quando os clientes expressamente indicarem que a sua ordem deve ser executada fora de tal mercado e identificarem, claramente, a respetiva contraparte; de acordo com os acordos celebrados com os intermediários financeiros que executarão as ordens transmitidas pela Golden Broker estes obrigaram-se a adotar uma Política de Execução de Ordens que vise alcançar as melhores condições de execução; em qualquer caso, tratando-se ordens sobre valores mobiliários ou outros instrumentos financeiros negociados em mercados regulamentados tais intermediários podem proceder à sua execução em mercado regulamentado, em sistema multilateral de negociação ou através do mecanismo de internalização sistemática das ordens.

A Golden Broker executa, ou transmite nos casos referidos no parágrafo anterior, as ordens recebidas dos seus clientes através de Plataformas de Negociação que lhe disponibilizadas por intermediários financeiros de elevada reputação, pelo que será ao nível das condições disponibilizadas em tais Plataformas de Negociação que diligenciará no sentido de obter para os seus clientes as melhores condições de execução das ordens; No caso dos clientes que tenham acesso direto à Plataforma de Negociação Golden Trader, sem prejuízo do dever de supervisão e controlo que incide sobre a Golden Broker, a determinação das condições de execução das ordens compete aos clientes; Na procura das melhores condições de execução a Golden Broker não procederá à comparação dos resultados obtidos através de observância da sua política de execução e estrutura de comissões com aqueles que podiam ser alcançados por outros intermediários financeiros de acordo com a respetiva política de execução e estrutura de comissões.

No âmbito da atividade de gestão de carteiras, as decisões de investimento adoptadas pela Golden Broker serão, preferencialmente, executadas pela própria Golden Broker, nos termos acima assinalados para a actividade de corretagem.

Adicionalmente, a Golden Broker poderá transmitir tais decisões de investimento a outros intermediários e instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se revele necessário à correta execução das operações a realizar para a carteira dos clientes. Também nestes casos a Golden Broker diligenciará no sentido de obter destes intermediários a vinculação a uma Política de Execução de Ordens que vise alcançar as melhores condições de execução; em qualquer caso, tratando-se ordens sobre valores ou instrumentos negociados em mercados regulamentados tais intermediários podem proceder à sua execução em mercado regulamentado, em sistema multilateral de negociação ou através do mecanismo de internalização sistemática das ordens.

A Golden Broker avalia periodicamente a sua política de execução de ordens e comunica aos clientes as alterações que sejam adotadas. A solicitação dos clientes a Golden Broker presta informação acerca das concretas Plataformas de Negociação por si utilizadas para a negociação de cada um dos instrumentos financeiros.

Política de Transmissão de Decisões de Investimento

No âmbito da atividade de gestão de carteiras, as decisões de investimento adotadas pela GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. serão, preferencialmente, executadas pela própria GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A., a qual se encontra vinculada ao cumprimento de uma política de transmissão e execução de ordens que garante a execução das ordens dos clientes nas melhores condições.

Adicionalmente, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT poderá transmitir tais decisões de investimento a outros intermediários e instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, sempre que tal se revele necessário à correta execução das operações a realizar para a carteira dos clientes.

Também nestes casos a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT diligenciará no sentido de obter destes intermediários a vinculação a uma política de execução de ordens que vise alcançar as melhores condições de execução; em qualquer caso, tratando-se ordens sobre valores ou instrumentos negociados em mercados regulamentados tais, quer a GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A, quer os outros intermediários podem proceder à sua execução em mercado regulamentado, em sistema multilateral de negociação ou através do mecanismo de internalização sistemática das ordens.

A GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. avalia periodicamente a sua política de transmissão de decisões de investimento e comunica aos clientes as alterações que sejam adotadas.

Reclamação dos investidores

Os clientes podem apresentar reclamações, por escrito, junto dos serviços da Golden Wealth Management. Tais reclamações serão comunicadas por escrito ao superior hierárquico do autor do acto que motivou a reclamação, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data em que forem recebidas.

As reclamações serão apreciadas pelo superior hierárquico do autor do ato que motivou a reclamação, que dela, e da resposta que pretende dar, dará conhecimento escrito ao Conselho de Administração.

As reclamações serão respondidas por escrito, pelo superior hierárquico do autor do ato ou pelo Conselho de Administração, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da data em que foram recebidas ou em que tenham sido recebidos os documentos ou informações complementares solicitadas aos clientes.

A Golden Wealth Management organizará e guardará os processos relativos às reclamações que houver recebido nos termos legalmente previstos, durante o prazo mínimo de 5 anos.

O Investimento em Valores Mobiliários

Atividade de Gestão de Carteiras (Asset Management).

No âmbito da atividade de gestão de carteiras, os clientes devem ter especialmente presente que a definição dos objetivos de investimento associados à gestão das suas carteiras deve ser cuidadosamente ponderada, avaliando as vantagens e desvantagens dos limites da composição das carteiras a definir, a sua adequação à capacidade financeira e à propensão ao risco dos clientes e, bem assim, o risco que às mesmas anda associado decorrente da natureza dos valores mobiliários (ações, obrigações, warrants, certificados, unidades de participação, etc.), da volatilidade dos preços, da liquidez do mercado, da capacidade financeira e da solvabilidade do emitente dos valores mobiliários e do tipo de mercados onde os valores são negociados.

Em especial os clientes devem ter presente que se a suas carteiras puderem envolver técnicas de investimento que pressuponham a utilização de instrumentos financeiros derivados (contratos de futuros e de opções, Forex os forwards, os spot e os CFDs), os mesmos proporcionam um investimento alavancado e, consequentemente, uma pequena variação no preço dos ativos subjacentes pode resultar em ganhos e em perdas significativas.

Adicionalmente, os instrumentos financeiros derivados estão sujeitos aos riscos de liquidez e de mercado, o que pode ocasionar que, em determinadas condições – nomeadamente em situações de maior volatilidade -, não seja possível proceder ao encerramento das posições abertas ou que tal encerramento só seja possível em condições menos favoráveis. Adicionalmente, a GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. informa os clientes que se as suas carteiras puder(em) incluir o investimento em hedge funds, estes utilizam instrumentos financeiros que podem potenciar as perdas do investimento mesmo em situações de crescimento dos mercados, não existindo qualquer garantia para os clientes quanto à preservação do capital sob gestão ou em relação à rendibilidade do seu investimento. No caso concreto dos hedge funds não regulados, o investimento neste tipo de instrumentos está associado a uma menor proteção dos investidores, nomeadamente na falta de supervisão prudencial e de monitorização dos riscos potenciais que, em caso de evolução adversa dos mercados, pode resultar em perdas para os investidores e para os mercados em geral.

Atividade de Consultoria (Financial Advising).

O âmbito da atividade de consultoria, as decisões de investimento pertencem aos clientes. pelo que estes devem ponderar, devidamente, os conselhos e informações prestados pela GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. ou GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A., tendo presentes a sua situação financeira , a sua propensão ao risco e os seus objetivos de investimento.

Atividade de Corretagem (Brokerage)

No âmbito da atividade de corretagem as decisões de investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros são tomadas pelos clientes, pelo que estes devem estar conscientes que a Golden Broker não será responsável pelos prejuízos que para si possam resultar da evolução adversa de preços.

Tendo isto presente, os clientes devem ter presente que a tomada de decisão de investimento em valores mobiliários e outros instrumentos financeiros tem consequências diretas no seu património, exigindo, quer um acompanhamento permanente, quer conhecimentos acerca do funcionamento dos mercados e dos valores mobiliários que aí são negociados.

Como tal, antes de decidir investir as suas poupanças em valores mobiliários devem avaliar os seus conhecimentos e a sua disponibilidade de tempo. Se os considerar insuficientes, os investidores devem optar por deixar essa tarefa a cargo de especialistas.

O investimento em valores mobiliários deve ser cuidadosamente pensado, e as respetivas decisões devem ser devidamente ponderadas, avaliando, convenientemente, as vantagens e desvantagens de investir em determinados valores mobiliários. Para o efeito, os clientes devem recolher e analisar toda a informação relevante, nomeadamente a relativa às entidades emitentes, às principais características dos valores mobiliários e aos mercados disponíveis para investir, dando atenção às respetivas vantagens e desvantagens. Antes de tomar qualquer decisão de investimento, os clientes devem definir um objetivo de rendibilidade e um limite de prejuízo para um determinado período de tempo.

A definição de objetivos é importante para procederem à reavaliação periódica do investimento realizado. As opções de investimento deverão ser adequadas à capacidade financeira e à propensão ao risco dos clientes. Os clientes devem ter em atenção que de forma a evitar ficarem expostos à rendibilidade incerta de um único ativo financeiro é aconselhável que apliquem as suas poupanças em diversos ativos financeiros. A diversificação implica um menor risco. Cada investimento comporta um risco que lhe está associado.

Diversificando os seus investimentos os riscos podem compensar-se mutuamente e a carteira ou grupo de instrumentos tende a ter um rendimento menos flutuante. Considerando o modo como se comportam os mercados e os valores mobiliários e instrumentos financeiros que aí são negociados, o investimento deve ser efectuado de forma regular. Haverá momentos em que poderão ser aproveitadas oportunidades e outros em que o mercado não será especialmente atrativo para os investimentos.

O investimento em valores mobiliários pode proporcionar ganhos e perdas, sendo que o risco inerente a tal investimento está ligado a diversos fatores que devem ser devidamente ponderados aquando da tomada de decisão de investir: por exemplo, a natureza dos valores mobiliários (ações, obrigações, warrants, certificados, unidades de participação, etc.), a volatilidade dos respetivos preços, a liquidez do mercado, a capacidade financeira e a solvabilidade do emitente dos valores mobiliários, o tipo de mercados onde os valores são negociados.

Caso pretenda investir em instrumentos financeiros do mercado a prazo ou em instrumentos financeiros derivados – maxime contratos de futuros, de opções, CFD’s e Forex -, deve ter-se presente, na tomada de decisão que os mesmos são construídos sobre outro ativo – o ativo subjacente, que podem ser valores mobiliários, nocionais ou reais – índices, taxas de juro, divisas ou outros ativos –, proporcionam um investimento alavancado – uma vez que o investimento inicial – margens e prémios – é menor do que o valor do instrumento que pretenda negociar – e podem ter uma liquidação meramente financeira ou implicar uma entrega do ativo subjacente caso mantenha posições em aberto na data de vencimento/exercício do contrato. Deve ter-se especialmente em atenção que os riscos associados ao investimento em instrumentos financeiros do mercado a prazo e derivados e as variáveis que influenciam o seu preço, nomeadamente a maturidade, a volatilidade do ativo subjacente, o preço do ativo subjacente em cada momento e, no caso dos contratos de opções, o respetivo preço de exercício, bem como de variáveis macro-económicas tais como as taxas de juro.

Os instrumentos financeiros derivados estão especialmente sujeitos aos riscos de liquidez e de mercado, o que pode ocasionar que, em determinadas condições – nomeadamente em situações de maior volatilidade -, não seja possível proceder ao encerramento das posições abertas ou que tal encerramento só seja possível em condições menos favoráveis, factos esses que aumentam o risco de perdas associadas ao investimento nestes instrumentos. Em suma, os clientes devem estar conscientes que a realização de operações sobre instrumentos financeiros do mercado a prazo e derivados implica um constante acompanhamento e controlo da sua posição e que estes instrumentos comportam um alto risco se não forem geridos corretamente, podendo um benefício converter-se rapidamente numa perda como consequência das variações de preço.

Os clientes devem, ainda, ponderar devidamente a adequação de tais operações e instrumentos à sua situação financeira, ao seu perfil de investimento e à sua propensão ao risco.

Comissões e Encargos

As comissões e encargos associados à prestação dos serviços de investimento contratados pelos clientes são as que se encontrarem definidas para cada cliente ao nível do correspondente contrato.

Sempre que pretenda obter alguma informação adicional acerca dos investimentos que pretende realizar, das características e dos riscos dos valores mobiliários e instrumentos financeiros, dos serviços prestados pela GOLDEN WEALTH MANAGEMENT – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. ou GOLDEN BROKER – EMPRESA DE INVESTIMENTO S.A. de e dos custos (comissões e outros encargos) aos mesmos associados, contacte directamente a Golden Wealth Management através dos contactos.

Para mais informação acerca do modo de funcionamento dos mercados, a natureza dos valores mobiliários e dos demais instrumentos financeiros, o papel dos intermediários financeiros e da CMVM poderá, ainda, consultar o sítio da CMVM em www.cmvm.pt.

Instrumentos Financeiros Complexos

Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las

Instrumentos Financeiros Complexos:

A) CFD

ADVERTÊNCIA DE RISCO ESPECÍFICA

  • Os CFD são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido ao efeito de alavancagem.
  • 55% das contas de investidores a retalho perdem dinheiro quando negoceiam CFD com a Golden Broker.
  • Deve considerar se compreende como funcionam os CFD e se pode correr o elevado risco de perda do seu dinheiro.

Um CFD (Contract for Difference) é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, que consiste num contrato entre duas partes, qualificadas como comprador e vendedor, em que se estabelece que o vendedor pagará ao comprador a diferença entre o preço de fecho e o preço de abertura, no caso dessa diferença ser positiva, e o vendedor receberá a diferença entre o preço de fecho e o de abertura, no caso dessa diferença ser negativa. Os ativos subjacentes dos CFDs podem ser vários, designadamente: Ações, ETFs, Índices de Ações ou outros instrumentos financeiros (CFD sobre Ações, ETFs, Índices) Futuros de Commodities, Obrigações ou Divisas (CFD sobre Futuros), ou Forex (CFD sobre Forex- Rolling FX Spot). Os preços de fecho e de abertura referidos são formulados pela Contraparte.

Este produto financeiro complexo:

  • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;- Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
  • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
  • Está sujeito ao risco de crédito da Contraparte (Golden Broker), relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição em CFD seja encerrada com ganhos, em caso de falência ou insolvência;
  • Está sujeito ao risco de crédito da Golden Broker, devido à possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da atividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência;
  • Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na atuação do agente de cálculo e da Contraparte (Golden Broker);
  • Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes;
  • A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte, em determinadas situações;
  • Os CFD são instrumentos complexos e apresentam um elevado risco de perda rápida de dinheiro devido ao efeito de alavancagem;
  • 55% das contas de investidores a retalho perdem dinheiro quando negoceiam CFD;
  • Deve considerar se compreende como funcionam os CFD e se pode correr o elevado risco de perda do seu dinheiro.

B) FUTUROS – Consultar DIF

Os contratos de Futuros são Produtos Financeiros Complexos, que consistem num contrato de compra e venda de um ativo subjacente, em condições pré-definidas (padronizadas), cuja liquidação ocorrerá numa data futura (data de vencimento), a um preço fixado no presente. Os ativos subjacentes dos contratos de Futuros podem ser vários, designadamente: Ações, ETFs, Índices de Ações, Commodities, Obrigações e Divisas. Os contratos de Futuros disponíveis na plataforma Golden Trader (operada pelo Saxo Bank) são transacionáveis em mercados regulamentados e dos quais o Saxo Bank é membro ou atua através de um membro, sendo a sua cotação correlacionada com o ativo subjacente. A informação detalhada de cada contrato de Futuro disponível na plataforma Golden Trader, poderá ser acedida por consulta ao site do Saxo Bank e para os DIF (em inglês KID) elaborados pelos mercados regulamentados (bolsas de valores) onde os futuros são transacionados: www.home.saxo/legal/key-information-documents/kid

Este produto financeiro complexo:

  • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
  • Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
  • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
  • Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank, relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição seja encerrada com ganhos, não obstante da negociação ser efetuada com a intervenção de uma câmara de compensação, bem assim, relativamente aos montantes que o investidor detenha na conta margem, em caso de falência ou insolvência;
  • Está sujeito ao risco de crédito da Golden Broker, devido à possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da atividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência;
  • Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes;
  • A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pelo Saxo Bank, em determinadas situações.

C) OPÇÕES – Consultar DIF

As Opções são Produtos Financeiros Complexos, de acordo com a legislação aplicável, que consistem em contatos a prazo que conferem ao comprador o direito, mas não a obrigação, de comprar (call) ou vender (put) à sua Contraparte (vendedor da Opção) o ativo subjacente numa data futura (data de vencimento), a um preço pré-determinado (preço de exercício ou strike). O vendedor da Opção, por sua vez, tem a obrigação de compra ou venda desse mesmo ativo subjacente ao referido preço de exercício.

Os contratos de Opções disponíveis na plataforma Golden Trader (operada pelo Saxo Bank) são transacionáveis em mercados regulamentados e dos quais o Saxo Bank é membro ou atua através de um membro, sendo a sua cotação correlacionada com o ativo subjacente. A informação detalhada de cada contrato de Opções disponível na plataforma Golden Trader, poderá ser acedida por consulta ao site do Saxo Bank e para os DIF (em inglês KID) elaborados pelos os mercados regulamentados (bolsas de valores) onde as Opções são transacionadas :https://www.home.saxo/legal/key-information-documents/kid

Este produto financeiro complexo:

  • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido;
  • Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo;
  • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos;
  • Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank, relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição seja encerrada com ganhos, bem assim, relativamente aos montantes que o investidor detenha na conta margem, em caso de falência ou insolvência;
  • Está sujeito ao risco de crédito da Golden Broker, devido à possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da atividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência;
  • Não é equivalente à aquisição ou transação inicial dos ativos subjacentes;
  • A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pelo Saxo Bank, em determinadas situações.

DMIF II

Política de Participação de Irregularidades

Resolução Alternativa de Litígios para investidores não profissionais

Resolução alternativa de litígios para investidores não profissionais

A Golden Wealth Management – Empresa de Investimento, S.A. («GWM») e a Golden Broker – Empresa de Investimento, S.A. («GB») assinaram em 09 de Dezembro de 2024 um Protocolo sobre Mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios (“RAL”) promovido pela CMVM e que abrangeu um conjunto de empresas de investimento.

Os mecanismos de RAL têm como objectivo a resolução de conflitos de forma mais acessível e eficiente, comparativamente com o recurso aos meios judiciais tradicionais.

Com a assinatura do Protocolo, a GWM e a GB, enquanto empresas de investimento e intermediários financeiros, decidiram desde o primeiro momento aderir à iniciativa promovida pela CMVM. A adesão significa que a GWM e a GB aceitam o recurso a mecanismos de RAL caso a pretensão do cliente consumidor não tenha sido integralmente atendida em sede de reclamação prévia apresentada pelo mesmo junto do GWM ou da GB e da CMVM. Para que a pretensão seja considerada, a situação em litígio terá de decorrer de actividades de intermediação financeira, conforme definidas no artigo 289.º do Código dos Valores Mobiliários, e o montante em litígio não ultrapassar os 15.000€ (quinze mil euros), sendo que apenas são abrangidas reclamações apresentadas por pessoa singular, enquanto cliente consumidor e na qualidade de investidor não profissional.

Os clientes podem recorrer aos seguintes Centros de Arbitragem da Rede de Arbitragem de Consumo aderentes ao Protocolo:

Os contactos destes Centros de Arbitragem são disponibilizados pela Direção Geral do Consumidor, no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).Para mais informação consulte o site da CMVM em www.cmvm.pt.