Com o objetivo de dinamizar o mercado imobiliário português, em especial o mercado de arrendamento, no passado dia 28 de janeiro o governo português aprovou o decreto-lei nº19/2019, que estabelece o regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI).

O que são as SIGI?

As SIGI são um novo tipo de sociedade de investimento imobiliário, com disposições legais iguais às aplicáveis às sociedades anónimas, beneficiando assim de um regime fiscal neutro, ou seja, operam de acordo com a legislação nacional em vigor.

 

Qual o objetivo?

O objetivo deste novo tipo de sociedade é a promoção e captação de investimento direto estrangeiro, que pretende assim reforçar a competitividade no mercado imobiliário nacional. Desta forma, acompanha-se a tendência observada noutros mercados internacionais, onde já existem este tipo de sociedades, designadas por Real Estate Investment Trusts (REIT).

 

Como funcionam?

O decreto aprovado divide em 3 grandes pilares a atividade das SIGI:

- Aquisição de direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica, isto é, desenvolvimento de projetos de construção e de reabilitação de imóveis.

- Aquisição de participações em sociedades com objeto e requisitos equivalentes às SIGI.

- Aquisição de participações em fundos de investimento imobiliário cuja política de distribuição de rendimentos seja similar, e as suas ações sejam necessariamente negociadas em mercado.

Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)

 

Existem restrições? Estas sociedades serão obrigatoriamente cotadas, o que exige, com o objetivo de assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional, que estas sociedades sejam sujeitas a várias regras.

Destaque para:

- Capital social subscrito e realizado no mínimo de EUR 5.000.00;

- Obrigatoriedade de um limite máximo de endividamento, cerca de 60% do total do ativo da SIGI;

- O valor dos direitos sobre bens imóveis e participações deve representar pelo menos 80 % do valor total do ativo da SIGI a cada momento;

- Devem ter no mínimo cerca de 20% do capital disperso por investidores que sejam titulares de participações;

- Valor dos direitos sobre bens imóveis objeto de arrendamento ou de outras formas de exploração económica deve representar pelo menos 75 % do valor total do ativo da SIGI;

 

E para os investidores? Os investidores neste tipo de sociedades ficam também sujeitos alguns deveres e direitos, dos quais importa mencionar:

- Cada um dos direitos e das participações tem de ser detido pelos investidores durante pelo menos três anos após a sua aquisição;

- Os investidores ficam com o direito de receber, sob a forma de dividendos pelo menos, 90% dos lucros do exercício que resultem no pagamento de dividendos e rendimentos de ações ou de unidades de participação;

- Cerca de 75 % dos restantes lucros do exercício são distribuíveis, nos termos do Código das Sociedades Comerciais;

 

E a nível internacional?

As SIGI surgiram nos EUA em 1960, e, ao longo do tempo a legislação que regula este tipo de sociedades foi sendo alvo de várias alterações, que reforçou o peso da atividade destas sociedades no mercado imobiliário norte-americano. A nível europeu, Espanha, Holanda, Bélgica, Itália, França, Alemanha e Reino Unido são alguns dos países que já apresentam legislação nacional que regula a atividade das SIGI.